O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de Olinda Delpupo, a Rua que dá acesso à Associação dos Agricultores Unidos de Vila Pontões e Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Distrito de Pontões, zona rural, neste município.
Parágrafo Único. Com o disposto no "caput" deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Rua Olinda Delpupo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 19 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.