LEI Nº 2.268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.055, de 10 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20.......................................................................................

 

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IV – ensino médio completo;

 

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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2019.

 

ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.