O Excelentíssimo Senhor ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.055, de 10 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.......................................................................................
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IV – ensino médio completo;
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.