LEI Nº 226, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 226 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam totalmente anuladas as seguintes verbas nºs 40/8 82 1, na importância de Cr$ 30.000,00; 40/8 82 4, na importância de Cr$ 10.000,00; 401/8 82 4 da subconsignação “G2” e parcialmente as verbas nºs 300/8 80 1, na importância de Cr$ 24.000,00; e 441/8 82 1, na importância de Cr$ 38.400,00; todas do orçamento vigente da despesa, perfazendo um total de Cr$ 87.000,00.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

14.395,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - F

Cr$

30.000,00

Tabela nº 306 – 8 81 4

Cr$

12.000,00

Tabela nº 302 – 8 63 4 - B

Cr$

9.000,00

Total

Cr$

65.395,00

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a construção de um Posto de Inseminação Artificial, no distrito desta cidade, em colaboração com o Ministério da Agricultura.

 

Art. 4º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que tratam os arts. 2º e 3º desta lei, advirão das anulações das verbas acima citadas (art. 1º) na importância de Cr$ 87.000,00 e do saldo disponível do exercício de 1954, na importância de Cr$ 8.395,00.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1955.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de novembro de 1955.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.