A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.255/2018, de 29 de junho de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º O anexo I, da Lei Municipal nº 1.773, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações, de acordo com o anexo I da presente, para constar:
I - 16 (dezesseis) vagas
de Assistente Social.
II - 14 (catorze) vagas de
Atendente Para
Consultório Odontológico.
III - 15 (quinze) vagas de
Psicólogo.
IV - 30 (trinta) vagas de Técnico em Enfermagem.
Art. 2º As despesas para a execução desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a promover ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 04 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
CLASSES DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA (H/S) |
Assistente Social |
16 |
40 |
Atendentes para Consultório Odontológico |
14 |
40 |
Atendente de Farmácia |
03 |
40 |
Enfermeiros para Unidades |
12 |
40 |
Enfermeiros p/ ESF |
08 |
40 |
Enfermeiro Regulador |
01 |
40 |
Farmacêutico/Bioquímico |
03 |
20 |
Fisioterapeuta |
08 |
40 |
Fonoaudiólogo |
01 |
40 |
Médico Autorizador |
01 |
20 |
Médico Regulador |
01 |
20 |
Médico em Segurança do Trabalho |
01 |
20 |
Médico Clínico Geral |
06 |
20 |
Médico Ginecologista-Obstetra |
03 |
20 |
Médico Pediatra |
02 |
40 |
Médico Veterinário |
02 |
20 |
Médico Radiologista |
01 |
20 |
Médico ESF |
06 |
40 |
Nutricionista |
03 |
40 |
Odontólogo |
12 |
40 |
Odontólogo do ESF |
09 |
40 |
Psicólogo |
15 |
40 |
Supervisor de endemias |
01 |
40 |
Técnico em enfermagem |
30 |
40 |
Técnico em Prótese Dentária |
01 |
20 |
Técnico em RX |
02 |
30 |
Técnico p laboratório |
02 |
40 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
01 |
40 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
40 |
Auxiliar de enfermagem |
06 |
40 |