A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.253/2018, de 20 de junho de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 3% (três por cento) os vencimentos, os proventos da inatividade e as pensões dos servidores públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo, a partir de 01 de junho de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 28 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.