LEI Nº 2251, DE 20 DE JUNHO DE 2018
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 2090/2014 E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.251/2018, de 20 de junho de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 2.090, de 18 de junho de
2014.
Art. 2º Insere-se ao artigo
10, da Lei nº 1.715, de 09 de maio de 2006, o parágrafo 1º e o parágrafo 2º, passando o mesmo a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................................................................
§ 1º Fica estabelecido
como parâmetro para a fixação do índice da Revisão Geral Anual, o período correspondente
ao exercício financeiro do ano anterior.
§ 2º O projeto de lei
específico para indicar o índice da revisão, é de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, devendo abranger tanto os vencimentos dos
servidores públicos municipais, como também os subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 28 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.