LEI Nº 2244, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 2.244/2018, de 20 de ABRIL de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Câmara Municipal do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento de auxílio e benefícios a servidor, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

01

Câmara Municipal

 

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal

 

Função

01

Legislativa

 

Subfunção

031

Ação Legislativa

 

Programa

0001

Legislativo Atuante

 

Atividade

2.005

Auxílio e Benefícios a Servidor

 

Fonte de Recursos

1000

Recursos Ordinários

 

Elemento

 

 

 

Despesa

 

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou Militar

5.000,00

Total

 

 

5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 5.000,00, conforme segue:

 

Órgão

01

Câmara Municipal

 

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal

 

Função

01

Legislativa

 

Subfunção

031

Ação Legislativa

 

Programa

0001

Legislativo Atuante

 

Projeto

1.002

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

Fonte de Recursos

1000

Recursos Ordinários

 

Ficha

 

0000004

 

Elemento

 

 

 

Despesa

 

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

Total

 

 

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2018.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.