A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.242/2018, de 10 de ABRIL de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação dos Agricultores Familiares de São Pedro, Vargedo, Córrego dos Monos e Barra do Ribeirão, localizada no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação dos Agricultores Familiares de São Pedro, Vargedo, Córrego dos Monos e Barra do Ribeirão, com sede em São Pedro, Distrito de São Luiz de Boa Sorte, é uma Entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o nº 01.042.744/0001-31.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 24 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.