LEI Nº 2242, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO PEDRO, VARGEDO, CÓRREGO DOS MONOS E BARRA DO RIBEIRÃO", LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.242/2018, de 10 de ABRIL de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação dos Agricultores Familiares de São Pedro, Vargedo, Córrego dos Monos e Barra do Ribeirão, localizada no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação dos Agricultores Familiares de São Pedro, Vargedo, Córrego dos Monos e Barra do Ribeirão, com sede em São Pedro, Distrito de São Luiz de Boa Sorte, é uma Entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o nº 01.042.744/0001-31.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 24 de abril de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.