LEI Nº 224, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 224 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para regularização da despesa ocorrida com a aceitação dos serviços de construção de estradas e pontes executados pelo cidadão Rodolpho Kley, no distrito de Joatuba.

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, será feita com recursos do saldo disponível do exercício de 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de novembro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.