LEI Nº 224, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 224 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para
regularização da despesa ocorrida com a aceitação dos serviços de construção de
estradas e pontes executados pelo cidadão Rodolpho Kley, no distrito de Joatuba.
Art. 2º A cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta lei, será feita com recursos do saldo disponível do
exercício de 1954.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1955.
______________________
Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de novembro de 1955.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.