A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.240/2018, de 28 de MARÇO de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Afonso Cláudio, para recebimento, armazenamento e redistribuição de:
I - Sobras de matérias primas da construção civil,
II - Resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III - Materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - Doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Afonso Cláudio será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I - Construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
II - Recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo Único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamento, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.