LEI Nº 2240, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADE DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.240/2018, de 28 de MARÇO de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Afonso Cláudio, para recebimento, armazenamento e redistribuição de:

 

I - Sobras de matérias primas da construção civil,

 

II - Resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;

 

III - Materiais adquiridos pelo próprio Município;

 

IV - Doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

 

Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Afonso Cláudio será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:

 

I - Construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;

 

II - Recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.

 

Parágrafo Único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamento, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de março de 2018.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.