A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.238/2018, de 12 de março de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo dos medicamentos oferecidos pela Rede Municipal de Saúde, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informação.
Art. 2º A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde será realizada através do site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, bem como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nos Hospitais do Município, Unidades Básicas de Saúde e outras unidades administrativas municipais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o Poder Executivo informará no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e na rede municipal de saúde aqueles que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos.
Art. 4º Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal específico.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.