A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.233/2017, de 11 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, o Dia Municipal da Biodiversidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de eventos que traduzam em pesquisa, palestras e projetos no sentido de preservação e recuperação da diversidade biológica, com objetivo de comemorar essa data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 11 de dezembro de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 18 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.