LEI Nº 2233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DA BIODIVERSIDADE”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.233/2017, de 11 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, o Dia Municipal da Biodiversidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de eventos que traduzam em pesquisa, palestras e projetos no sentido de preservação e recuperação da diversidade biológica, com objetivo de comemorar essa data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 11 de dezembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 18 de dezembro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.