A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.228/2017, de 30 de NOVEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Empreendedoras da Agricultura Familiar de Vila Pontões (AMEP), Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação de Mulheres Empreendedoras da Agricultura Familiar de Vila Pontões (AMEP), com sede à Rua Hermenegildo Vargas Fortes, nº 99, Distrito de Pontões, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, é uma Entidade sem fins econômicos, com inscrição, no CNPJ sob o nº 26.552.800/0001-09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 13 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.