LEI Nº 2228, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VILA PONTÕES, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.228/2017, de 30 de NOVEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Empreendedoras da Agricultura Familiar de Vila Pontões (AMEP), Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação de Mulheres Empreendedoras da Agricultura Familiar de Vila Pontões (AMEP), com sede à Rua Hermenegildo Vargas Fortes, nº 99, Distrito de Pontões, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, é uma Entidade sem fins econômicos, com inscrição, no CNPJ sob o nº 26.552.800/0001-09.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 13 de dezembro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.