LEI Nº 2226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.226/2017, de 20 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.064, de 20 de novembro de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º [...]

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 27 de outubro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.