LEI Nº 2224, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, PARA O PERÍODO DE 2018-2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.224/2017. de 10 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Afonso Cláudio para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal e do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos anexos que acompanham esta Lei.

 

Art. 2º O PPA é um instrumento de planejamento governamental que reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

 

Art. 3º Os valores consignados a cada ação do PPA 2018-2021 são referenciais e não se constituem em limites à programação das receitas e despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão correr por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares ou especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.

 

Art. 5º A exclusão de programas constantes desta lei, como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.

 

Art. 6º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 7º A revisão do Plano Plurianual, quando necessária, será encaminhada ao Poder Legislativo, por meio de Projeto de Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 23 de outubro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.