LEI Nº 2.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A RETIRADA DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.223/2017, de 10 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à retirada do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO
GUANDU, de acordo com a Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Consórcio
Público firmado pelo Município de Afonso Cláudio juntamente com os demais entes
subscritores do Protocolo de Intenções, regido pela Lei Federal nº 11.107/2005
e pelo Decreto Federal no 6.017/2007.
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal 2.107/2014, bem como quaisquer
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.