LEI Nº 222, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ELEVAR DE CR$ 500,00 PARA CR$ 1.000,00, O PAGAMENTO AO SR. CARLOS GERMANO NITZ, PELA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA DA VILA DE SERRA PELADA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 222 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, o pagamento ao Sr. Carlos Germano Nitz, proprietário da Usina Elétrica de Serra Pelada, pelo fornecimento da iluminação elétrica à Vila do mesmo nome, renovando-se o respectivo contrato, na data de seu vencimento.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes pela execução desta lei, fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à verba competente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de novembro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.