LEI Nº 222, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ELEVAR DE CR$ 500,00 PARA CR$
1.000,00, O PAGAMENTO AO SR. CARLOS GERMANO NITZ, PELA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA DA
VILA DE SERRA PELADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 222 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado
a elevar para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais,
o pagamento ao Sr. Carlos Germano Nitz, proprietário
da Usina Elétrica de Serra Pelada, pelo fornecimento da iluminação elétrica à
Vila do mesmo nome, renovando-se o respectivo contrato, na data de seu
vencimento.
Art. 2º Para
ocorrer as despesas decorrentes pela execução desta lei, fica,
também, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à verba
competente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1955.
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Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de novembro de 1955.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.