LEI Nº 221, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
APROVA AS CONTAS E O BALANCETE GERAL DE RECEITA E DESPESA DO
MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1954.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 221 e a envio a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas e o
Balanço Geral da Receita e Despesa do Município, apresentadas pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1954.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de outubro
de 1955.
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Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 18 de outubro de 1955.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.