LEI Nº 221, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

 

APROVA AS CONTAS E O BALANCETE GERAL DE RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1954.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a presente lei nº 221 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas e o Balanço Geral da Receita e Despesa do Município, apresentadas pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1954.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de outubro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.