REVOGADO PELA LEI Nº 2225/2017

 

LEI Nº 2205, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.715 DE 09 DE MAIO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.205/2017, de 31 de MARÇO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos ao anexo I da Lei Municipal nº 1.715 de 09 de maio de 2006, os cargos de médico cirurgião com 01 (uma) vaga, médico pediatra com 01 (uma) vaga, médico clínico geral com 02 (duas) vagas, operador de máquina patrola motoniveladora com 05 (cinco) vagas, engenheiro elétrico com 01 (uma) vaga e incluindo mais 03 (três) vagas de farmacêutico.

 

Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1.715/2006, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 31 de março de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 04 de abril de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CARREIRA

CARGO

QUANTIDADE

I

Gari

30

I

Merendeira

80

I

Serviçal

220

I

Trabalhador Braçal

110

I

Vigia

80

II

Auxiliar de Enfermagem

60

II

Auxiliar de Serviços Gerais

62

II

Coveiro

02

III

Agente Fiscal

21

III

Auxiliar de Biblioteca

06

III

Auxiliar de Escriturário

33

III

Auxiliar de Secretaria Escolar

50

III

Auxiliar de Tipógrafo

02

III

Telefonista

03

IV

Calceteiro

03

IV

Cavouqueiro

05

IV

Eletricista

03

IV

Escriturário

57

IV

Magarefe

01

IV

Pedreiro

11

IV

Soldador

01

V

Almoxarife

02

V

Desenhista

02

V

Fiscal de Renda

15

V

Mecânico

05

V

Motorista

45

V

Operador de Computador

03

V

Técnico Agrícola

07

V

Técnico em Contabilidade

05

V

Tipógrafo

01

VI

Assistente Administrativo

06

VI

Contador

01

VI

Tesoureiro

01

VI

Topógrafo

01

VII

Operador de Máquina

14

VII

Operador de Máquina Patrola Motoniveladora

05

VII

Operador de Trator Agrícola

04

VIII

Advogado

01

VIII

Assistente Social

06

VIII

Dentista

12

VIII

Enfermeiro

04

VIII

Engenheiro

01

X

Engenheiro Elétrico

01

VIII

Farmacêutico

04

VIII

Fisioterapeuta

04

VIII

Médico

08

X

Médico Cirurgião

01

X

Médico Pediatra

01

X

Médico Clínico Geral

02

VIII

Nutricionista

03

VIII

Psicólogo

08