LEI Nº 220, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONSTRUIR UM AÇOUGUE PÚBLICO, NESTA
CIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 220 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a construir nesta cidade um açougue público, podendo para esse fim dispender a importância necessária de acordo com o projeto,
planos e orçamentos respectivos, previamente elaborados.
Art. 2º Para ocorrer as despesas
decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos necessários.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de outubro
de 1955.
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Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 18 de outubro de 1955.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.