LEI Nº 220, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONSTRUIR UM AÇOUGUE PÚBLICO, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 220 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta cidade um açougue público, podendo para esse fim dispender a importância necessária de acordo com o projeto, planos e orçamentos respectivos, previamente elaborados.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de outubro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.