A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.196 de 21 de DEZEMBRO
de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento
do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa
a Despesa em R$ 75.855.206,00 (setenta e cinco milhões oitocentos e cinquenta e
cinco mil duzentos e seis reais).;
Art. 2º O Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes
Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do
Município será. realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
75.898.300,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTARIA |
3.143.500,00 |
1.2. |
RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES |
850.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
9441500,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
8.000,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
70.200.300,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
752.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.535,906,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
50.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
616.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
6.859.906,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL |
10.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
7.579.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA
P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
7.579.000,00 |
TOTAL |
75.855.206,00 |
Art. 4º A Despesa do
Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.934.000,00 |
100.000,00 |
3.034.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
807.100,00 |
18.700,00 |
825.800,00 |
03 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
690.500,00 |
5.000,00 |
695.500,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA |
104.750,00 |
7.500,00 |
112.250,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO |
248.500,00 |
24.500,00 |
273.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL |
3.704.400,00 |
288.000,00 |
3.992.400,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
7.753.000,00 |
45.000,00 |
7.798.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL -
DE FINANÇAS |
1.198:150,00 |
924.100,00 |
2.122.250,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
24.821.250,00 |
1.519.750,00 |
26341.000,00 |
10 |
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE |
15.514.498,00 |
1.161.502,00 |
16.676.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO |
1.296.500,00 |
660.600,00 |
1.957.100,00 |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.570.050,00 |
2.667.000,00 |
8.237.050,00 |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE |
1.429.956,00 |
247.550,00 |
1.677.506,00 |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER |
362.500,00 |
502.000,00 |
864.500,00 |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO |
398.250,00 |
47.500,00 |
445.750,00 |
16 |
UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO |
89.600,00 |
3.500,00 |
93.100,00 |
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
|
710.000,00 |
TOTAL |
66.923.004,00 |
8.222.202,00 |
75.855.206,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
3.034.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
12.505256,00 |
06 |
SEGURANÇA PUBLICA |
12.300,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.988.400,00 |
10 |
SAÚDE |
16.676.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
26.335.600,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
26.335.600,00 |
13 |
CULTURA |
55.250,00 |
15 |
URBANISMO |
7.368.050,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
21.500,00 |
17 |
SANEAMENTO |
822.500,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.016250,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.809.300,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
34.000,00 |
25 |
ENERGIA |
17.800,00 |
26 |
TRANSPORTE |
186.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
708.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
550.000,00 |
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
TOTAL |
75.855206,00 |
DESPESAS CORRENTES |
66.923.004,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
38.596.980,75 |
3.2. JUROS E ENCARGOS
DA DIVIDA |
51.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
28.275.02325 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8222202,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
7.315.902,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA |
906.300,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
9.9. RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
TOTAL |
75.855206,00 |
Art. 5º O Orçamento
da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2017 estima as
Transferências Financeiras em R$ 3.034.000,00 e fixa a Despesa em R$
3.034.000,00.
Parágrafo Único. A
Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo, à classificação institucional, funcional
programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
2.934.000,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
2.300.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
634.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
100.000,00 |
TOTAL |
3.034.000,00 |
Art. 6º O Orçamento
da Entidade Fundo Municipal de Saúde do. Município de Afonso Cláudio estima
para o exercício de 2017 a Receita em R$ 9.549.800,00, as transferências
financeiras em RS 7.126.200,00 e fixa a Despesa em R$ 16.676.000,00.
§ 1º A Receita será
realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal,
arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
7.843.500,00 |
1.1. RECEITA
TRIBUTARIA |
6.000,00 |
1.3. RECEITA
PATRIMONIAL |
180.000,00 |
1.6. RECEITA DE
SERVIÇOS |
3.000,00 |
1.7. TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
7.645.000,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
9.500,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.706.300,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS
|
151.000,00 |
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
1.555.300,00 |
SOMA |
9.549.800,00 |
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS |
7.126.200,00 |
TOTAL |
16.676.000,00 |
§ 2º A despesa será realizada
segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
15.514.498,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
6.414.620,75 |
3.3. OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
9.099.877,25 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.178.002,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
1.157.202,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DE
DÍVIDA |
4.300,00 |
TOTAL |
16.676.000,00 |
Art. 7º O Orçamento da
Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio
fixa a despesa para o exercício de 2017 em R$ 3.992.400,00, mediante as
transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas, as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares:
I - De 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente
Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de
Contingência;
c) do Superávit
Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do excesso de arrecadação.
Art. 9º Não será
contabilizado para efeitos do limite autorizado no artigo 8º desta Lei, quando
o crédito se destinar a:
a) atender à
insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos: oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo
grupo;
b) atender ao pagamento
de despesas, decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;
c) cobertura de despesas
a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de
compromissos e outras formas de captação, oriundos das esferas federal e
estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram
causa, conforme dispõe o Art. 14, Parágrafo
Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.167, de 19 de julho de 2016.
Art. 10. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas
para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do
Senado Federal.
Art. 11. A Reserva
de Contingência para o exercício de 2017 será destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de
recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o
atendimento de suas despesas.
Art. 12. O Poder
Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos
Adicionais.
Art. 13. Passam a
compor o Plano Plurianual 2014/2017, os novos Programas, Ações,
Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.
Art. 14. Fica o
Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de
recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e,
ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 15. Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio-ES, 30 de dezembro de 2016.