LEI Nº 2196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.196 de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 75.855.206,00 (setenta e cinco milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e seis reais).;

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será. realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

75.898.300,00

1.1.

RECEITA TRIBUTARIA

3.143.500,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

850.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

9441500,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

8.000,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

70.200.300,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

752.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

7.535,906,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

616.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.859.906,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.579.000,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

7.579.000,00

TOTAL

75.855.206,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

CÂMARA MUNICIPAL

2.934.000,00

100.000,00

3.034.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

807.100,00

18.700,00

825.800,00

03

PROCURADORIA JURÍDICA

690.500,00

5.000,00

695.500,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

104.750,00

7.500,00

112.250,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

248.500,00

24.500,00

273.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.704.400,00

288.000,00

3.992.400,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

7.753.000,00

45.000,00

7.798.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL - DE FINANÇAS

1.198:150,00

924.100,00

2.122.250,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.821.250,00

1.519.750,00

26341.000,00

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.514.498,00

1.161.502,00

16.676.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

1.296.500,00

660.600,00

1.957.100,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.570.050,00

2.667.000,00

8.237.050,00

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.429.956,00

247.550,00

1.677.506,00

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

362.500,00

502.000,00

864.500,00

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

398.250,00

47.500,00

445.750,00

16

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

89.600,00

3.500,00

93.100,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

710.000,00

TOTAL

66.923.004,00

8.222.202,00

75.855.206,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

3.034.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

12.505256,00

06

SEGURANÇA PUBLICA

12.300,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.988.400,00

10

SAÚDE

16.676.000,00

12

EDUCAÇÃO

26.335.600,00

12

EDUCAÇÃO

26.335.600,00

13

CULTURA

55.250,00

15

URBANISMO

7.368.050,00

16

HABITAÇÃO

21.500,00

17

SANEAMENTO

822.500,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.016250,00

20

AGRICULTURA

1.809.300,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

34.000,00

25

ENERGIA

17.800,00

26

TRANSPORTE

186.000,00

27

DESPORTO E LAZER

708.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

550.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

TOTAL

75.855206,00

 

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

66.923.004,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

38.596.980,75

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

51.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.275.02325

DESPESAS DE CAPITAL

8222202,00

4.4. INVESTIMENTOS

7.315.902,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

906.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

TOTAL

75.855206,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras em R$ 3.034.000,00 e fixa a Despesa em R$ 3.034.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo, à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

2.934.000,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.300.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

634.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

100.000,00

TOTAL

3.034.000,00

        

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do. Município de Afonso Cláudio estima para o exercício de 2017 a Receita em R$ 9.549.800,00, as transferências financeiras em RS 7.126.200,00 e fixa a Despesa em R$ 16.676.000,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

7.843.500,00

1.1. RECEITA TRIBUTARIA

6.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

180.000,00

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.645.000,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.706.300,00

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

151.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.555.300,00

SOMA

9.549.800,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

7.126.200,00

TOTAL

16.676.000,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

15.514.498,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.414.620,75

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.099.877,25

DESPESAS DE CAPITAL

1.178.002,00

4.4. INVESTIMENTOS

1.157.202,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

4.300,00

TOTAL

16.676.000,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa a despesa para o exercício de 2017 em R$ 3.992.400,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas, as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - De 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência;

c) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do excesso de arrecadação.

 

Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no artigo 8º desta Lei, quando o crédito se destinar a:

 

a) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos: oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

b) atender ao pagamento de despesas, decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos e outras formas de captação, oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 14, Parágrafo Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.167, de 19 de julho de 2016.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 11. A Reserva de Contingência para o exercício de 2017 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas.

 

Art. 12. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 13. Passam a compor o Plano Plurianual 2014/2017, os novos Programas, Ações, Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 30 de dezembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL