LEI Nº 219, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 400.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida, tendo adotado a presente Lei nº 219 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 00 – 8 00 0

Cr$

40.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - A

Cr$

260.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - B

Cr$

100.000,00

Total

Cr$

400.000,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de outubro de 1955.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1955.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.