LEI Nº 219, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA
IMPORTÂNCIA DE CR$ 400.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida, tendo adotado a presente Lei
nº 219 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 00 – 8 00
0 |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
260.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
100.000,00 |
Total |
Cr$ |
400.000,00 |
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do
provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de outubro
de 1955.
______________________
Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1955.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 18 de outubro de 1955.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.