A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.190, de 21 de DEZEMBRO
de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
denominada de PEDRO MORAES, a Rua Projetada III, situada no Bairro Boa Fé,
nesta cidade de Afonso Cláudio/ ES.
Parágrafo Único. Com
o disposto no “caput” deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim
descrita: Rua PEDRO MORAES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de
dezembro de 2016.