A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.189, de 21 de DEZEMBRO
de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
denominada de ATÍLIO PAGOTTO, a Rua 15 (quinze) de Novembro, situada no Bairro
da Colina do Cruzeiro, nesta cidade de Afonso Cláudio/ ES.
Parágrafo Único. Com
o disposto no “caput" deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação
dada, assim descrita: Rua ATÍLIO PAGOTTO.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.