LEI Nº 2188, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA GINÁSIO POLIESPORTIVO NA SEDE DO DISTRITO DE PONTÕES, NESTE MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.188, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado de “AMARILDO DAZÍLIO” o Ginásio Poliesportivo situado à margem da Rua “Maria Delpupo”, na Sede do Distrito de Pontões, neste Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo Único. Com o disposto no “caput” deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Ginásio Poliesportivo “AMARILDO DAZÍLIO”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL