LEI Nº 2187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSTITUI O DIA DO TAXISTA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.187, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o “Dia do Taxista” no município de Afonso Cláudio/ES, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados por esses nossos profissionais.

 

Art. 2º Passa a constar no calendário oficial do município de Afonso Cláudio/ES o “Dia do Taxista”, no dia 25 de julho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL