A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.187, de 21 de DEZEMBRO
de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado
o “Dia do Taxista” no município de Afonso Cláudio/ES, como reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados por esses nossos profissionais.
Art. 2º Passa a
constar no calendário oficial do município de Afonso Cláudio/ES o “Dia do
Taxista”, no dia 25 de julho.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.