LEI Nº 2186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 2.186, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, Art. 12
da Lei Municipal nº 1.869/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
§ 1º A progressão horizontal e a passagem para o nível
seguinte dentro da mesma classe será condicionada ao interstício de dois em
dois anos, a proporção de 1%, ao ano.”
Art. 2º Fica revogado a tabela de vencimentos constante no Anexo II da Lei nº 1.869/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de
dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.