LEI Nº 2176, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.176, de 05 de OUTUBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.160/2016, de 02 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A presente cessão terá sua vigência definida no termo de cessão de uso a ser formalizado.

 

...”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 05 de outubro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 04 de novembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL