A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.176, de 05 de OUTUBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.160/2016, de 02 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A presente
cessão terá sua vigência definida no termo de cessão de uso a ser formalizado.
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 05 de outubro
de 2016.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 04 de novembro de 2016.