LEI Nº 217, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve baixar a seguinte lei nº 217, e enviá-la a Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a fim de que seja dita quantia doada ao Centro Cultural Humberto de Campos, sediado na Cidade de Espírito Santo, neste estado, atendendo a solicitação feita a esta Câmara pela mesma entidade.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirão saldo disponível do exercício de 1954, próximo findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de setembro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de setembro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 17 de setembro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.