LEI Nº 2169, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.169, de 24 de AGOSTO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.160/2016, de 02 de junho de 2016; passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, bem como imóveis públicos, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, às Associações, Cooperativas e Instituições sem fins lucrativos, devidamente constituídas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 24 de agosto de 2016.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 26 de agosto de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL