A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.169, de 24 de AGOSTO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.160/2016, de 02 de junho de 2016; passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, bem como imóveis públicos,
a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, às Associações, Cooperativas
e Instituições sem fins lucrativos, devidamente constituídas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 24 de agosto
de 2016.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 26 de agosto de 2016.