LEI Nº 2166, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SETORIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.166, de 22 de JUNHO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais revisão setorial de 11,27 (onze vírgula vinte e sete por cento), sobre o vencimento dos cargos alcançados pela Lei Municipal nº 1.773/2007, conforme tabela anexa.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 22 de junho de 2016.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOC

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Afonso Claudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de junho de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal