LEI Nº 2166, DE 22 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
REVISÃO SETORIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE
DA SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.166, de
22 de JUNHO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais revisão setorial de 11,27 (onze vírgula vinte e sete por cento),
sobre o vencimento dos cargos alcançados pela Lei Municipal nº 1.773/2007, conforme tabela
anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 22 de junho de 2016.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOC
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara
Municipal de Afonso Claudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de junho de 2016.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal