REVOGADO PELA LEI Nº 2.194/2016
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.163, DE 22 DE JUNHO DE 2016
DENDMINA ESCDLA NA
SEDE DD DISTRITD DE MATA FRIA E DÁ DUTRAS PRDVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.183 de 22 de junho de 2016 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para sanção e promulgação.
A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de
FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE, a Escola Municipal popularmente conhecida por
"Escola Francisco Correia". situada na sede do Distrito de Mata Fria,
município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Única - Com o disposto no
"caput" deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim
descrita: Escola Municipal "FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE".
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que
a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, 07 de julho de 2016.
WILSON PREFEI
ER COSTA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.