AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS SOBRE O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NOS POSTOS DE GASOLINA LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.150, de 16 de DEZEMBRO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETO:

 

Art. 1º Os Postos de Gasolina localizados no Município de Afonso Cláudio deverão instalar em local de fácil visibilidade, Placas Educativas sobre o Uso do Cinto de Segurança.

 

Art. 2º Na Placa Educativa referida no caput do artigo 1º, deverá constar uma mensagem curta, impactante com os dizeres: "PRESERVE A VIDA USE CINTO DE SEGURANÇA."

 

Parágrafo Único - O padrão, a dimensões e os locais onde serão instaladas as Placas educativas mencionadas no caput do artigo 1º, serão definido na regulamentação da presente Lei por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Ficarão a cargo da Secretaria de Municipal de Saúde as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios que se façam necessários ao bom e fiel cumprimento da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES; 16 de dezembro de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 28 de dezembro de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal