AUTÓGRAFO DE LEI Nº
2.150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
INSTALAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS SOBRE O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NOS POSTOS DE
GASOLINA LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.150, de 16 de
DEZEMBRO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção
e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETO:
Art. 1º Os Postos de
Gasolina localizados no Município de Afonso Cláudio deverão instalar em local
de fácil visibilidade, Placas Educativas sobre o Uso do Cinto de Segurança.
Art. 2º Na Placa Educativa
referida no caput do artigo 1º, deverá constar uma mensagem curta, impactante
com os dizeres: "PRESERVE A VIDA USE CINTO DE SEGURANÇA."
Parágrafo Único - O padrão, a
dimensões e os locais onde serão instaladas as Placas educativas mencionadas no
caput do artigo 1º, serão definido na regulamentação da presente Lei por parte
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficarão a cargo da
Secretaria de Municipal de Saúde as providências que se fizerem necessárias
para o cumprimento da presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo
poderá firmar convênios que se façam necessários ao bom e fiel cumprimento da
presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES;
16 de dezembro de 2015.
FLAVIANA
ALMEIDA HERZOG
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 28 de dezembro de 2015.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito
Municipal