A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDI O, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº. 2.149, de 16 de dezembro de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, decreta:
Art. 1º O Parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de
vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
"Parágrafo Único. Fica definido o número de até 45 (quarenta e
cinco) vagas para estágio."
Art. 2º O artigo
2º da Lei Municipal nº. 1752/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, por meio de
convênios com agentes de integração, estágios de ensino médio técnico e superior,
regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino para atuarem-nos
diversos setores da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com
possibilidade de cessão aos demais Poderes."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 16 de dezembro de 2015.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de dezembro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.