REVOGADA PELA LEI N° 2.372/2021

 

LEI Nº 2.149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.752/2007 QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDI O, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.149, de 16 de dezembro de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, decreta:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. ............................................................................................

 

"Parágrafo Único. Fica definido o número de até 45 (quarenta e cinco) vagas para estágio."

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 1752/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, por meio de convênios com agentes de integração, estágios de ensino médio técnico e superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino para atuarem-nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com possibilidade de cessão aos demais Poderes."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 16 de dezembro de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de dezembro de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.