AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.145, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONCERTINA E DO TOCADOR DE CONCERTINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.145. de 18 de NOVEMBRO de 2015. resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1ª - Fica instituído o Dia Municipal da Concertina e o do Tocador de Concertina que será comemorado anualmente no quarto domingo de julho.

 

Art. 2ª - O dia de que se trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial Municipal e nele será promovida a comemoração sempre que possível do evento que fica definido como o "Festival de Concertina de Afonso Cláudio".

 

Art. 3ª - O dia Municipal da Concertina e de seu Tocador tem como objetivos:

 

I.  Promover a elevação cultural musical local:

 

II. Rememorar o legado que foi deixado pelos antepassados que viera m para o município e desbravaram a terra:

 

III. Despertar nos filhos o desejo de manter essa arte viva;

 

IV. Valorizar o Tocador de Concertina.

 

Art. 4ª - O Poder Executivo Municipal na data fixada por meio de seus Órgãos competentes poderá promover as atividades tais como: O Festival de Concertina de Afonso Cláudio, a divulgação do evento, palestras, cursos, incentivando ainda mais a arte de tocar concertina e a valorização musical do instrumento no seio da sociedade do Município.

 

Art. 5ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6ª - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ ES. 18 de novembro de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

VEREADORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 02 de dezembro de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL