AUTÓGRAFO DE LEI Nº
2.145, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA CONCERTINA E DO TOCADOR DE CONCERTINA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.145. de 18 de NOVEMBRO
de 2015. resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1ª - Fica instituído
o Dia Municipal da Concertina e o do Tocador de Concertina que será comemorado
anualmente no quarto domingo de julho.
Art. 2ª - O dia de que se
trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial Municipal e nele será
promovida a comemoração sempre que possível do evento que fica definido como o
"Festival de Concertina de Afonso Cláudio".
Art. 3ª - O dia Municipal
da Concertina e de seu Tocador tem como objetivos:
I. Promover a elevação cultural musical local:
II.
Rememorar o legado que foi deixado pelos antepassados que viera m para o
município e desbravaram a terra:
III.
Despertar nos filhos o desejo de manter essa arte viva;
IV.
Valorizar o Tocador de Concertina.
Art. 4ª - O Poder
Executivo Municipal na data fixada por meio de seus Órgãos competentes poderá
promover as atividades tais como: O Festival de Concertina de Afonso Cláudio, a
divulgação do evento, palestras, cursos, incentivando ainda mais a arte de
tocar concertina e a valorização musical do instrumento no seio da sociedade do
Município.
Art. 5ª - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ª - Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ ES.
18 de novembro de 2015.
FLAVIANA
ALMEIDA HERZOG
VEREADORA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 02 de dezembro de 2015.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL