LEI Nº 2.134, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DOESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.134 de 15 de JULHO de 2015 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio decreta:

 

Art. 1° O Artigo 1° e o Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.707/2005, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Município de Afonso Cláudio/ES, incluindo as atividades extracurriculares e em eventos promovidos em quadras e ginásios de esportes.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dessa proibição os eventos promovidos pelas entidades previstas no artigo 1° da Lei. 2.117/2015, permitindo nessas hipóteses a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, desde que não sejam comercializadas em embalagens de vidro."

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de jul ho de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.