LEI Nº. 2.117, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei Municipal nº 2.117, de 18 de MARÇO de 2015, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.
A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder espaços públicos,
nos dias disponíveis, a entidades filantrópicas, sindicatos, partidos
políticos, igrejas, organizações não governamentais, associações, federações e outros,
para a realização de eventos fechados ou abertos ao público em geral, que não
atentem contra a ordem e os bons costumes.
Parágrafo único. Os eventos poderão ser:
I - seminários;
II - congressos;
III - festivais de música, teatro ou coreografias;
IV - conclaves ou encontros;
V - convenções;
VI - outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.
Art. 2º Os espaços públicos de que trata o artigo 1º compreendem:
I – escolas;
II - ginásios poliesportivos;
III- terrenos de propriedade ou de posse do Município;
IV - auditórios;
V - outros.
Art. 3º Deverá ser elaborada uma agenda anual para reserva dos espaços de que
trata o artigo 2º desta Lei.
§ 1º A entidade interessada deverá formular um requerimento solicitando a
reserva do espaço, contendo a data, o horário, a finalidade do evento e a
assinatura de um “Termo de Responsabilidade”da
entidade requerente.
§ 2º O “Termo de Responsabilidade” é preestabelecido, visando resguardar a
integridade do patrimônio público.
§ 3º A reserva deverá ser requerida no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco)
dias antes da realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ESJ 18 de março de 2015.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio
O Prefeito Municipal de Afonso, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 08 de abril de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL