LEI Nº 2105, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE. AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICI ONAL ESPECIAL,
NO VALOR DE R$ 2.500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.105, de 17 de DEZEMBRO
de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento
a Lei Complementar nº. 712 de 13 de setembro de 2013, que instituiu o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, e suas alterações, as
seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 08 Secretaria Municipal
de Finanças
Unidade 08.02 Fundo de Desenvolvimento Municipal
Orçamentária
Orçamentária
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana
Programa 0068 Programa de Investimentos
do Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto 3.001 Obras de Pavimentação, Drenagem
e Saneamento da Sede e Distritos
Fonte
de Recursos 1501 Convênio dos Estados
Elemento
Despesa 44905100000
- Obras e Instalações 2.400.000,00
Total.....: 2.400.000,00
Órgão 08 Secretaria Municipal
de Finanças
Unidade 08.02 Fundo
de Desenvolvimento Municipal
Orçamentária
Função 04 Administração
Subfunção 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0068 Programa de Investimentos
do Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto 3.002 Elaboração e Desenvolvi
mento de Projetos Técnicos
Fonte
de Recursos 1501 Convênio dos Estados
Elemento
Despesa 44903900000 - Outros Serviços
de 100.000,00 Terceiros - Pessoa Jurídica
Total .....: 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para
atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de que trata o
artigo 1º, decorrem de recursos oriundos da Transferência Financeira da esfera
Estadual, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEADM, denominado Fundo CIDADES, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,· retroagindo seus efeitos legais a 02 de
janeiro de 2014.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 17
de dezembro de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 18 de dezembro de 2014.