LEI Nº 2104, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.104, de 17 de DEZEMBRO
de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido aos
Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um
abono individual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° - O abono da presente
Lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de
vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a
qualquer título.
Art. 3° - As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4° - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 17
de dezembro de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 18 de dezembro de 2014.