LEI Nº 2103, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2014
ABRE NO ORÇAMENTO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.103, de 22 de OUTUBRO
de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para realização do VI Festival de
Teatro de Afonso Cláudio e R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
para Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 15 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade
Orçamentária 02 Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0043 Produção, Formação e Difusão Cultural
Atividade 2.157 Realização e Promoção de Eventos Culturais, Artísticos e
Teatrais
Fonte
Recursos 1000 Recursos Ordinários
Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Elemento
Despesa 33.90.31.0000 e
Outras.................................................................. R$ 15.000,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 15.000,00.
Órgão 05 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade
Orçamentária 02 Secretaria
Municipal de Planejamento
Função 04 Administração
Subfunção 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0011 Planejamento e Gestão Responsável
Atividade 2.163 Elaboração do Plano Municipal de mobilidade Urbana –
“PLANAMOB”
Fontes
Recursos 1000 Recursos Ordinários
Elemento
Despesa 33.90.39.0000 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 155.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$
155.000,00
Art. 2º
- Os
recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de
que trata o art. 1º, decorrem de anulação parcial, no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 01 Gabinete
do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0008 Gestão do Gabinete
Atividade 2.005 Publicação e/ou Divulgação de Atos e
Matérias do Poder
Executivo
Fonte Recursos 1000 Recursos
Ordinários
Elemento Despesa 33.90.39.0000 Outros
Serviços de Terceiros P. Jurídica ...............R$ 15.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$
15.000,00
Órgão 14 Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer
Unidade
Orçamentária 03 Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0027 Desenvolvimento de Atividades
Esportivas, Recreativas e
de Lazer
Projeto 1.064 Construção Reforma e Ampliação de
Ginásio e Quadras
Poliesportivas
Fonte Recursos 15020018 Recursos
Convênios da União
Elemento Despesa 44.90.51.0000 Obras e Instalações R$
155.000,00
TOTAL..................................................................................................................... R$ 155.000,00.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 22
de outubro de 2014.
NUNANDO
LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.