LEI Nº 2100, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECI MENTO DE ENSINO PÚBLICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.100 de 15 de OUTUBRO de
2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - A criança e ao
adolescente é assegurado o direito a educação, visando o seu pleno
desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho, assegurando-lhes acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua
residência, sendo garantias vagas para irmãos no mesmo estabeleci mento no
âmbito do município de Afonso Cláudio/ES.
Parágrafo Único – O direito assegurado neste
artigo fica condicionado à existência da série requerida no estabelecimento de
ensino.
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES ,
22 de outubro de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 1O de novembro de 2014.