LEI Nº 2100, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECI MENTO DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.100 de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A criança e ao adolescente é assegurado o direito a educação, visando o seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes acesso à escola pública, gratuita, pró­xima de sua residência, sendo garantias vagas para irmãos no mesmo estabeleci­ mento no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo Único – O direito assegurado neste artigo fica condicionado à existência da série requerida no estabelecimento de ensino.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES , 22 de outubro de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 1O de novembro de 2014.