REVOGADO PELA LEI Nº 2217/2017

 

LEI Nº 2099, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNGIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO SPC/SERASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.099, de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º- O pagamento de serviços prestados e obras executadas para o Município de Afonso Cláudio - ES, somente ocorrerão mediante apresentação de certidão negativa do SPC/SERASA.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 15 de outubro de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.