REVOGADO PELA LEI Nº 2217/2017
LEI Nº 2099, DE 15
DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
EXIGÊNGIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO SPC/SERASA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº.
2.099, de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMAR A MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º- O pagamento de
serviços prestados e obras executadas para o Município de Afonso Cláudio - ES,
somente ocorrerão mediante apresentação de certidão negativa do SPC/SERASA.
Art. 2º- Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
15 de outubro de 2014.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.