LEI Nº 2098, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2014
RECONHECE NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS
COMO MANIFESTAÇÃO CULTUR AL.
A CÂMAR A MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 2.098, de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMAR
A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos
no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, como manifestação cultural a
música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por
igrejas.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar os eventos necessários à promoção da música
gospel, cantores e compositores locais
deste gênero musical.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 15
de outubro de 2014.
NILTON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.