LEI Nº 2098, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

RECONHECE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTUR AL.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO  CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.098, de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reconhecidos no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os eventos necessários à promoção da música gospel, cantores e  compositores locais deste gênero musical.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 15 de outubro de 2014.

 

NILTON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber  que  a  Câmara  Municipal  de Afonso  Cláudio  aprova  e  Eu sanciono  a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.