LEI Nº 2097, 15 DE
OUTUBRO DE 2014
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, O MÊS DA FAMÍLIA, A SER COMEMOR ADO ANUALMENTE
NO MÊS DE MAIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a ei Municipal nº 2.097, de 15 de OUTUBRO de
2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMAR
A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no
âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, o mês da família, a ser comemorado
anualmente no mês de maio.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a incluir no calendário de eventos do Município
a data comemorativa criada por esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 15
de outubro de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito
Municipal