LEI Nº 2097, 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, O MÊS DA FAMÍLIA, A SER COMEMOR ADO ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a ei Municipal nº 2.097, de 15 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, o mês da família, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data comemorativa criada por esta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 15 de outubro de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal